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No que você precisa de ajuda?
ACIDENTES E DOENÇAS DE TRABALHO:
Entrar com pedido de indenização em decorrência de acidentes ou doenças provenientes do trabalho.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
Foi demitido com ou sem justa causa? Saiba todos os seus direitos como empregado e receba tudo dentro dos conformes.
DIREITOS DO TRABALHO NÃO RECEBIDOS:
Teve desvio de função? Não recebeu equipamentos de proteção? A empresa não depositou FGTS? Trabalhou horas a mais e não recebeu? Horário de almoço não é respeitado?
DIREITOS DO TRABALHO NÃO RECEBIDOS:
Teve desvio de função? Não recebeu equipamentos de proteção? A empresa não depositou FGTS? Trabalhou horas a mais e não recebeu? Horário de almoço não é respeitado?
O que dizem sobre o escritório
Com base em +80 avaliações, meus clientes destacam a eficiência, agilidade, empatia e resultados positivos. Permita-me ser a ponte para a nova fase da sua vida.
victoria ventura5 Abril 2024
Serviço ágil e extremamente cuidadoso e detalhista da Dra Letícia. Me ajudou muito no meu processo de separação, guarda, pensão e divisão de bens, tudo mais rápido do que eu imaginei e escutei falar que seria. Imensamente grata!
felipe kopsch4 Abril 2024
Doutora super atenciosa, soube tirar minhas dúvidas de forma rápida e prática. Recomendo !
EDUARDO CARLOS DUARTE LUCCHESI11 Dezembro 2023
Dra Letícia, muito atenciosa e demonstrou até agora ter muita competência profissional.
Juçara Diniz Custódio30 Novembro 2023
Agilidade e competência . Excelente atendimento.
Fernando henrique24 Novembro 2023
Ótimo atendimento e comprometimento
Luuh Levandowski16 Novembro 2023
Super indico, o atendimento é excelente e sempre presente para sanar dúvidas e resolver os problemas!
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ACOMPANHAMENTO E ATUALIZAÇÃO
Estou disponível durante todo o processo, com a transparência de informações e aconselhamento em cada etapa. Você sempre estará atualizado(a) sobre o andamento do seu processo com relatórios periódicos.
AÇÃO
Trabalho para que o desfecho desta separação seja justa e menos conflituosa possível para você. Intermédio para que os seus interesses sejam respeitados, com propostas de soluções assertivas para o seu caso.
ESCUTA ATIVA
Entendo que questões trabalhistas podem ser delicadas, e estou à disposição para compreender suas dores e seus interesses — sempre com foco em construir soluções inteligentes para os conflitos.
Saiba quais são meus nossos diferenciais:
Dra. Leticia Cardoso Vieira
É advogada e professora, apaixonada pela profissão e especialista no Direito das Famílias e Sucessões, principalmente nas ações que envolvem pensões alimentícias, inventários e divórcios.
Pós-graduanda em Direito Processual Civil, Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC e Membro da Comunidade Advogando em Família, de Camila Masera.
Possui atuação também nos Tribunais Superiores e em demandas extrajudiciais.
Dr. Henrique Carraro Bremer
Advogado OAB/PR nº118.994. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Data Protection Officer (DPO) certificado pela EXIN.Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.Possui experiência nas áreas de contratos, tributário, societário,trabalhista, cível e consumidor. Além de experiência em consultoria empresarial e jurídica envolvendo metodologias de compliance e proteção de dados pessoais.
Tire suas dúvidas
No caso de falecimento, o pagamento dos direitos do trabalhador deve ser efetuado aos seus dependentes regularmente habilitados junto à Previdência Social, e constantes na Certidão de Dependentes emitida pelo INSS. O pagamento também poderá ser realizado mediante a apresentação de alvará judicial pela pessoa interessada.
Se o empregado abandonar o emprego por mais de 30 dias, ele deverá ser notificado para comparecer ao local de trabalho. A notificação poderá ser feita por AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Se comparecer e não justificar as faltas, ele pode ser dispensado por justa causa. Caso não compareça, fica configurado o abandono de emprego.
A carteira de trabalho deve ser atualizada sempre que ocorra algum fato novo, tal como recolhimento de contribuição sindical, alterações no contrato de trabalho e férias. Quando solicitada, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS
Caso isso aconteça, é aconselhável procurar imediatamente seu advogado para propor imediatamente uma ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho. Com essa ação, o empregador prova que tem interesse em quitar todos dos direitos do trabalhador e fica isento do pagamento de eventuais multas.
Ela poderá ser notificada, no caso de infrações leves, com prazo para sanar as irregularidades. Podem ser aplicadas multas, cujo valor dependerá do tipo de irregularidade encontrada. A interdição ou embargo também é uma consequência, caso se constate que existe risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores. A desobediência da decisão de interdição ou embargo pode acarretar medidas penais, caso algum trabalhador venha a ser lesado.
Ao receber uma reclamação trabalhista, procure imediatamente um advogado especialista em Direito do Trabalho. Algumas providências devem ser tomadas o quanto antes, já que após o recebimento da notificação, alguns prazos já começam a correr e só seu advogado saberá e poderá fazer o que for necessário.
A Justiça do Trabalho sempre beneficiou o empregado, com fundamento de que ele, como parte mais fraca no processo, seja merecedor de maior proteção. No entanto, hoje, a Justiça do Trabalho busca combater a “indústria de reclamações trabalhistas”, sendo mais rigorosa e aplicando multas para quem busca a proteção da lei se valendo de recursos antiéticos.
Esta é uma pergunta muito difícil de responder, pois o tempo de duração de um processo trabalhista depende de vários fatores, tais como a interposição de recursos, falta de pessoal ou excesso de processos em trâmite na Vara onde corre a ação, greves de servidores judiciários, descumprimento de prazos pelas partes, etc. Não há duração mínima ou máxima, portanto, não há meios de se prever quanto tempo demora para findar um processo, seja na Justiça do Trabalho ou em qualquer outro órgão do Poder Judiciário.
O adicional de periculosidade é um direito concedido a trabalhadores que exercem uma atividade perigosa. A lei considera atividades perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros. Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
Como o próprio nome indica, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
No entanto, não basta acontecer no local da empresa ou em função da atividade laborativa.
Pra ser considerado acidente de trabalho, o evento deve provocar:
Lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte
Ou, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho
Quer dizer, é preciso que o acidente cause uma lesão ou, em casos mais graves, a morte do funcionário, pois caso contrário não será acidente do trabalho.
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem uma série de direitos para garantir a sua recuperação e retorno às atividades laborativas.
Mas antes disso, é necessário perícia médica para confirmar se é, de fato houve um acidente de trabalho.
Em regra, em casos de acidente de trabalho, a lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado, desde que o código do afastamento seja 91!
O empregador tem até o 5º dia útil do mês para pagar o salário do mês anterior. E você sabia que sábado é considerado dia útil? Portanto ele entra na conta se houver um fim de semana no início do mês. Somente domingos e feriados não são considerados dias úteis.
A resposta para esta questão é: depende da função do empregado. Via de regra a carga horária é de 44 horas por semana para a maior parte das funções.
Contudo, há exceções porque existem funções em que o empregado trabalha menos horas. Há vários tipos de escalas de trabalho, mesmo assim deve haver compensações quando o empregado trabalha horas a mais.
De acordo com a CLT, a duração do contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias. Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma do 1º contrato e da prorrogação não ultrapasse 90 dias. Depois deste prazo, passará a ser contrato por prazo indeterminado.
A 1ª parcela (metade) do 13° salário deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Se o empregado solicitar a 1º parcela pode ser paga junto com as férias. Nesse caso o empregado deve solicitar por escrito ao empregador no mês de janeiro.
A 2ª parcela (segunda metade) deve ser paga entre os dias 1º até o dia 20 de dezembro.
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Contudo, a Reforma Trabalhista mudou algumas regras.
Se quiser fracionar este período, a primeira alteração será em relação ao número de parcelas. Antes, as férias podiam ser divididas em 2 períodos, sendo que um deles deveria ter pelo menos 10 dias. Com as novas regras é possível fracionar o período em até 3 vezes. Para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.
Outra informação importante sobre esse assunto é que quem escolhe quando dar as férias é o patrão e é ele quem deve avisar das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Com relação ao pagamento,a remuneração deverá ser efetuada até 2 dias antes do início das férias.
Abono de férias nada mais é do que o empregado vender as férias. Com a Reforma, só é permitido vender 10 dias. A venda deste período não depende da vontade do empregador. É direito do empregado se ele quiser.
Também é ficar sabendo que é proibido iniciar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ou seja, se o descanso for no domingo, as férias não podem começar na sexta e no sábado.
É possível o empregado se recusar. A exceção é em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for maior que tudo. Quanto ao pagamento destas horas extras, se ela ocorrer durante a semana deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal.
Se a hora extra ocorrer aos domingos e feriados deve ser paga com adicional mínimo de 100%.
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
Alguns exemplos são: ruídos, superaquecimento, muito frio, tremores. O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
A doença ocupacional é uma das possibilidades de acidente de trabalho.
Pra esclarecer, doença ocupacional é toda enfermidade adquirida em razão da atividade profissional.
E de acordo com a lei, as doenças ocupacionais podem ser divididas em duas categorias.
São elas: Doença profissional e Doença do trabalho
Se você for um empregado pessoa física, que é remunerado, trabalha com subordinação e com habitualidade, as chances são grandes de você ser um empregado.
Mas pra garantir todos os seus direitos, inclusive aqueles decorrentes de acidente de trabalho,primeiro é preciso ajuizar uma ação trabalhista e comprovar o seu vínculo de emprego com o empregador.
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