Pensão é Direito do seu Filho! Eu me importo com a sua tranquilidade e segurança .

Eu entendo o peso que você carrega agora. A ideia de formalizar a Pensão Alimentícia pode parecer assustadora, cheia de incertezas e preocupações. Mas estou aqui para te dizer que você não está sozinho(a) nessa jornada. Como advogada especialista em Pensão Alimentícia, minha missão é transformar esse momento incômodo em uma experiência de compreensão e apoio, onde sua paz e seu recomeço são prioridades.

Vamos agendar uma conversa sem compromisso? Estou aqui para ouvir você.

Como eu posso te ajudar?

O processo de Pensão e Guarda já é complexo o suficiente, não acha? Então, minha proposta é simplificar. Seja pela Formalização Consensual, ideal quando há concordância entre o casal e as coisas parecem mais simples, ou através de um Processo de Pensão Alimentícia, quando as águas estão um pouco mais turbulentas, estou aqui para navegar por você.

Pensão sem complicações

Para pais que buscam uma melhot qualidade de vida para seu filho, formalizar a pensão alimentícia é o caminho menos doloroso. Com ele, você pode esperar:

Apoio nos momentos desafiadores

Em casos onde o acordo não é possível, a Pensão Alimentícia assegura que seus interesses e direitos dos seus filhos sejam defendidos, mesmo em meio às adversidades. Compreende:

Pra quem é:

Para quem deseja formalizar a pensão e assegurar o direito dos seus filhose, visando resolver tudo rapidamente e sem conflitos.

Para você que enfrenta desacordos sobre bens, pensão ou guarda e precisa de defesa firme para proteger seus direitos.

Para quem foca no bem-estar dos filhos, garantindo que suas necessidades sejam cuidadosamente consideradas.

O que dizem sobre mim

Com base em +70 avaliações, meus clientes destacam a eficiência, agilidade, empatia e resultados positivos. Permita-me ser a ponte para a nova fase da sua vida.

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victoria ventura
5 Abril 2024
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Serviço ágil e extremamente cuidadoso e detalhista da Dra Letícia. Me ajudou muito no meu processo de separação, guarda, pensão e divisão de bens, tudo mais rápido do que eu imaginei e escutei falar que seria. Imensamente grata!
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felipe kopsch
4 Abril 2024
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Doutora super atenciosa, soube tirar minhas dúvidas de forma rápida e prática. Recomendo !
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EDUARDO CARLOS DUARTE LUCCHESI
11 Dezembro 2023
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Dra Letícia, muito atenciosa e demonstrou até agora ter muita competência profissional.
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Juçara Diniz Custódio
30 Novembro 2023
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Agilidade e competência . Excelente atendimento.
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Fernando henrique
24 Novembro 2023
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Ótimo atendimento e comprometimento
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Luuh Levandowski
16 Novembro 2023
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Super indico, o atendimento é excelente e sempre presente para sanar dúvidas e resolver os problemas!
Quem sou eu

Dra. Letícia Cardoso Vieira

É advogada e professora, apaixonada pela profissão e especialista no Direito das Famílias e Sucessões, principalmente nas ações que envolvem pensões alimentícias, inventários e divórcios.

 

Pós-graduanda em Direito Processual Civil, Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC e Membro da Comunidade Advogando em Família, de Camila Masera.

 

Possui atuação também nos Tribunais Superiores e em demandas extrajudiciais.

Suporte em um momento desafiador

Guarda de filhos, pensão alimentícia e divisão de bens

Tire suas dúvidas

O que é a pensão alimentícia?

É um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar, cuidar da própria saúde, etc.

Ela tem como objetivo auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.

A possibilidade de entrar com um pedido de alimentos não está restrita às crianças e adolescentes.

De acordo com o que estipula o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.

Ou seja, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.

Porém, deve-se lembrar de que, para entrar com o pedido de pensão alimentícia, é necessário o beneficiário comprovar que necessita daquela renda para sobreviver e pagar contas necessárias para o seu desenvolvimento.

Ambos são formas de garantir o valor da pensão enquanto o processo judicial ocorre, para que a parte requerente não seja prejudicada.

Os alimentos provisórios são fixados quando se é comprovada a necessidade da pensão alimentícia e o reconhecimento de vínculo entre o requerente e quem vai pagar a pensão (grau de parentesco ou de relação entre as partes).

Já os alimentos provisionais são pedidos quando o requerente não pode esperar os trâmites para receber o valor, pois o pagamento é imprescindível para a sua sobrevivência e sustento.

Nos dois casos, o pagamento é provisório, apenas se tornando definitivo no final do processo judicial. O que vai definir a utilização de um sobre o outro é o quão urgente é o recebimento da pensão.

Sim. A ação de alimentos que a mulher grávida pode pedir ao pai da criança se chama alimentos gravídicos e tem como objetivo auxiliar financeiramente a gestante a custear as despesas relacionadas à gravidez.

Caso o alimentante fique desempregado ou não tenha mais capacidade de pagar a pensão alimentícia ao requerente, é possível que o juiz designe pessoas de sua família para pagar o montante.

Por exemplo: caso um pai não tenha mais capacidade de pagar a pensão alimentícia de seu filho por ter ficado desempregado ou por ter sofrido algum acidente que o incapacite de trabalhar e ser financeiramente independente, o juiz pode apontar os avós ou tios paternos para assumir a dívida de forma provisória.

A necessidade de pagamento de pensão alimentícia para os filhos independe de quem possui a guarda da criança ou adolescente.

Mesmo que o filho viva com os avós ou tios, é dever dos pais providenciar a pensão de alimentos para cobrir as necessidades financeiras do filho.

A pensão alimentícia não possui um prazo determinado de pagamento. O que se leva em consideração para determinar quanto tempo o requerente receberá a pensão é a sua necessidade financeira e a possibilidade da parte pagante continuar pagando.

Para pensão alimentícia para filhos menores de idade, é comum que a pensão seja paga até os 18 anos, ou até os 24 anos em casos onde a pessoa ingressa no ensino superior.

Entretanto, a pensão pode ir mais longe, contando que seja provada a necessidade e a impossibilidade do requerente de ser financeiramente independente.

A falta de independência financeira também vale para a pensão de alimentos para ex-companheiros e ex-cônjuges. É importante ressaltar que a pensão alimentícia, no geral, tem caráter temporário.

Ela é necessária enquanto a pessoa necessita daquele dinheiro para viver e se organiza financeiramente para não depender mais do valor.

Em casos onde a pessoa é incapaz de ser financeiramente independente, como em casos de doenças, deficiências ou idade, a pensão alimentícia pode ser vitalícia.

Caso aquele que deve pagar a pensão não aja de acordo com o que for estipulado na decisão do juiz ou documento judicial, deixando de pagar o valor devido, o devedor pode ser punido.

Entre as punições estão a negativação do seu nome junto às instituições financeiras de crédito, como o Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC); a penhora de bens para pagamento da dívida e até a prisão civil de até três meses em regime fechado.

A pensão alimentícia serve para dar ao requerente a possibilidade de custear sua alimentação, saúde, lazer, vestimentas, educação e demais custos de vida, não apenas a comida.

Não há uma fórmula específica para estipular o valor que será cobrado em uma ação de alimentos. No entanto, o cálculo da pensão alimentícia leva em consideração requisitos como: “necessidade, possibilidade e proporcionalidade”. Depende de cada caso específico.

No caso onde os pais de uma criança ou adolescente possuem guarda compartilhada do filho, ou seja, ele mora igualmente e passa a mesma quantidade de tempo com ambos, a pensão alimentícia ainda precisa ser paga.

A pensão alimentícia tem como objetivo providenciar o sustento necessário para que a pessoa possa viver sua vida conforme sua condição até o momento em que se torna financeiramente independente. Ter a guarda compartilhada não exime os pais desse dever.

Pais e mães que têm a guarda compartilhada dos filhos ainda precisam pagar a pensão alimentícia, levando em consideração o quanto recebem por mês e o quanto podem despender para auxiliar na divisão das contas.

O aumento do salário de quem paga a pensão não implica necessariamente no aumento do valor pago.

Como vimos antes, o cálculo da pensão alimentícia é feito levando em consideração a necessidade do requerente, a possibilidade de pagamento do alimentante e a proporção financeira das partes.

Caso a pensão paga atenda às necessidades do requerente, o aumento na renda do alimentante não interfere no valor pago.

Entretanto, pode-se pedir uma reavaliação da pensão por parte do requerente, caso esse sinta que o valor recebido não está atendendo às suas necessidades e o alimentante apresente a possibilidade de aumentar o valor pago.

Se em um relacionamento o homem se mostra com condições financeiras inferiores, revelando a necessidade de receber a pensão alimentícia, e a sua ex-companheira tem condições de pagar, a ação pode ser cobrada.

A mesma situação ocorre caso a guarda de um filho fique com o pai. Nesse caso, a mãe deve pagar pensão alimentícia ao filho, levando em consideração a possibilidade financeira da mulher e a necessidade financeira do filho.

Sim, uma pessoa pode entrar com o pedido de alimentos compensatórios caso a situação econômica dos indivíduos fique muito diferente após a separação, com o objetivo de tornar a realidade financeira de ambos mais similar.

Enquanto uma das partes não tiver estabilidade econômica, é possível entrar com o pedido de alimentos para compensar essa perda súbita no padrão de vida.

O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um(a) advogado(a) ou Defensoria Pública, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.

Caso a ação seja amigável, fazendo com que ambas as partes entrem em um acordo homologado por um juiz, o beneficiário terá um documento que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.

Caso a ação se torne litigiosa (sem acordo), a disputa judicial ocorre normalmente, até que a decisão do juiz seja proferida, apresentando os valores, métodos de pagamentos e datas estabelecidas.

Quem recebe a pensão ou quem paga pode pedir a revisão da pensão alimentícia caso mostre que o valor pago não está compatível com a sua situação financeira, tanto para diminuir o valor pago quanto para aumentar.

Para fazer isso, é necessária uma ação judicial pedindo para que o juiz responsável revise os valores da pensão, apresentando os documentos e comprovantes necessários que mostrem a situação financeira e a necessidade de rever os valores pagos.

A única situação onde é possível pedir a finaliação do dever de pagar a pensão alimentícia é quando quem recebe apresente sinais de que é financeiramente independente e de que não necessita mais daquela verba para manter seu padrão financeiro e pagar suas despesas.

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